E-SOCIAL, PRAZO DE IMPLEMENTAÇÃO E SUAS PENALIDADES COM FOCO NA SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR

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As empresas poderão ter multas com a não aplicação das normas de segurança do trabalho e medicina do ocupacional, como por exemplo.  a elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), utilização dos Equipamentos de Proteção Individuais e Coletivos (EPI e EPC). As empresas deverão estar atentas ao cumprimento de toda legislação específica de saúde e segurança do trabalhador, principalmente em relação às Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que as empresas devem possuir para consulta dos colaboradores. No PPP são informados a exposição dos trabalhadores aos riscos químicos, físicos e biológicos, já reconhecidos e avaliados no PPRA e PCMSO

  • Realização de Exames médicos – ASO

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) deve ser realizado antes de o trabalhador iniciar suas atividades na empresa, de forma periódica, na mudança de função, no retorno de afastamento e na demissão do trabalhador. O ASO deve conter os exames referentes aos riscos que os trabalhadores estão expostos O artigo 201 da CLT prevê que ao não realizar os exames, a empresa está sujeita à multa que é determinada pelo fiscal do trabalho, podendo ser de R$ 402,53 a até R$ 4,025,33.

  • Comunicação dos acidentes de trabalho e afastamento temporário

 Atualmente, quando ocorrem acidentes de trabalho na empresa, é preciso transmitir uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao INSS, mesmo se o colaborador não precisar se afastar do trabalho. A partir do eSocial, o prazo para o envio da CAT será até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente ou imediatamente em caso de falecimento do colaborador. As multas para o atraso ou por deixar de comunicar acidente de trabalho podem variar entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição, podendo dobrar o valor em casos de reincidência. As empresas também deverão comunicar no eSocial os casos de afastamento temporário do trabalhador. Ressaltamos a importância da realização das etapas de reconhecimento, análise e controle dos riscos ocupacionais físicos, químicos, biológicos e ergonômicos e sua correta documentação nos programas, análises e laudos pertinentes, como por exemplo PPRA, PCMSO, LTCAT e Análise Ergonômica do Trabalho. É certo que todas as exigências do eSocial não se resumem ao exposto na notícia acima, cabendo as empresas verificarem no detalhe cada necessidade de implantação das informações necessárias. Luís Felipe Gonçalves Mendonça Sócio-Diretor da High Quality – Saúde, Qualidade de Vida e Segurança no Trabalho.[:]